Sancionada Lei que determina afastamento de gestantes do trabalho presencial

Segue abaixo nota oficial do presidente da República em que é sancionada nova Lei que determina afastamento de gestantes em atividades laborais presenciais:

”DURANTE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA- COVID- LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021
Fonte: Diário Oficial da União

Publicado em: 13/05/2021 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 4

A LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021, Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO”

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