Entenda a Lei da Nacionalidade Portuguesa

A Lei da Nacionalidade portuguesa foi alterada no final de 2020, através da Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10.11.2020, trazendo algumas novidades interessantes, dentre as quais, a facilitação da obtenção da nacionalidade pelos netos de portugueses.

De acordo com a lei anterior, o neto de português que quisesse adquirir a nacionalidade teria que comprovar laços de efetiva ligação com a comunidade portuguesa através dos seguintes critérios: residência legal em território nacional português; viagens frequentes a Portugal; propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis em Portugal e participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

A partir da alteração legislativa, o cidadão que tenha pelo menos um dos avós portugueses pode requerer a nacionalidade portuguesa, bastando, para tanto, que conheça suficientemente a língua portuguesa; não tenha sido condenado a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e que não esteja envolvido em terrorismo.

A mudança da lei facilitou significativamente a obtenção da nacionalidade pelos netos de portugueses.

Para demais dúvidas sobre o tema, fale conosco por aqui.